Recentemente, o Banco Central do Brasil (BCB) introduziu novas regulamentações para as carteiras digitais, exigindo que essas plataformas ajustem seus contratos e atualizem seus sistemas de mensageria. Exemplos de empresas afetadas são as Operadoras de Serviços de Arrecadação (OSA) e as Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágios (AMAP). A Circular 3.678 estabelece diretrizes claras sobre o uso e a comunicação em transações financeiras. A medida visa a padronização e a segurança, colocando em evidência os arranjos de pagamento por transferência.
O que são as Carteiras digitais de Storage (CDS)
As carteiras digitais de storage, também conhecidas como carteiras de valor armazenado, são uma modalidade de carteira digital em que o usuário pré-carrega um valor específico que pode ser utilizado em transações futuras. Diferente de outras carteiras que apenas intermediam pagamentos diretamente entre o usuário e o vendedor, essas carteiras funcionam de maneira similar a um cartão pré-pago, onde o saldo carregado pelo usuário fica “armazenado” na carteira e pode ser utilizado para diversas finalidades, como compras, transferências entre usuários e pagamentos em estabelecimentos conveniados, Tags de estacionamento, pedágios, etc.
Principais Características das Carteiras Digitais de Storage
1. Pré-Carregamento de Fundos: O usuário precisa adicionar saldo à carteira previamente. Esse saldo pode ser transferido de uma conta bancária, cartão de crédito ou outras formas de pagamento.
2. Conta de Valor Armazenado: Funciona como uma conta virtual onde o valor é mantido para o usuário e pode ser utilizado conforme a necessidade. A Visa, por exemplo, oferece esse modelo para seus usuários.
3. Segurança e Controle: Por serem pré-carregadas, essas carteiras oferecem mais controle sobre os gastos, uma vez que o valor máximo disponível é aquele que foi previamente depositado, reduzindo o risco de fraudes ou gastos indesejados.
4. Versatilidade: Esse tipo de carteira é aceito em diversos estabelecimentos e pode ser usado para transferências entre usuários (P2P) que também utilizam a mesma carteira digital, além de permitir o uso com credenciais da bandeira de pagamento, como Visa ou Mastercard.
As carteiras de storage têm ganhado popularidade por oferecerem uma solução prática para pessoas que buscam mais controle sobre o próprio saldo e para empresas que desejam atrair clientes interessados em opções seguras de pagamento sem a necessidade de crédito ou vínculo direto com uma conta bancária.
Novas Exigências da Circular 3.678 para Carteiras Digitais
As exigências da Circular 3.678 para carteiras digitais representam uma resposta do Banco Central do Brasil (BCB) ao crescimento e à complexidade do mercado de pagamentos digitais. Com o aumento do uso de carteiras digitais e a diversificação das operações financeiras, tornou-se necessário estabelecer normas mais rígidas para proteger os consumidores e garantir a segurança e transparência das transações.
A Circular 3.678 exige que as carteiras digitais façam ajustes contratuais e implementem melhorias na mensageria – a comunicação que ocorre durante uma transação entre a instituição financeira e o usuário. A padronização desses processos facilita o acompanhamento e a fiscalização das operações, ajudando a evitar fraudes e outros tipos de vulnerabilidades que podem comprometer a integridade do sistema financeiro.
Ponto-chave: Regularização Contratual
A exigência de regularização contratual implica que as carteiras digitais precisam formalizar seus acordos com as bandeiras de cartões e com outros participantes do sistema de pagamento, como adquirentes e subadquirentes. Esse ajuste busca evitar ambiguidades e definir responsabilidades entre as partes, o que facilita a resolução de problemas e garante que todos os envolvidos sigam as diretrizes de segurança e operação estabelecidas pelo Banco Central.
Ponto-chave: Padronização da Mensageria
A atualização da mensageria é outro aspecto fundamental da Circular 3.678. Ela visa assegurar que todas as transações sejam documentadas e comunicadas de maneira uniforme e segura. A padronização de mensagens transacionais permite que informações essenciais, como confirmação de pagamento, valores envolvidos e destinatários, sejam transmitidas com maior clareza e segurança. Isso também ajuda o Banco Central a monitorar e identificar irregularidades em tempo real, melhorando a prevenção contra fraudes.
Consequências da Não-conformidade
A Circular estipula uma data limite para que as carteiras digitais se adequem às novas normas. Caso contrário, essas empresas podem ser impedidas de realizar transações de pagamento, o que teria um impacto direto no funcionamento de suas operações e no atendimento aos usuários. Além de perderem a possibilidade de operar, as empresas fora de conformidade também podem enfrentar sanções e perder a confiança do mercado e dos clientes.
Benefícios da Circular 3.678
Ao reforçar a segurança e a transparência, essas exigências beneficiam todo o ecossistema financeiro digital. Para os usuários, as novas regras significam mais segurança nas transações e maior clareza nas operações financeiras. Já para o mercado, a padronização reduz os riscos de operações fraudulentas e traz mais estabilidade, incentivando o crescimento e a inovação no setor.
Essas regulamentações representam, portanto, um passo essencial para garantir que o mercado de carteiras digitais no Brasil se desenvolva de forma sustentável e alinhada aos padrões globais de segurança e eficiência.
A partir da data limite definida, os participantes que não cumprirem essas novas regulamentações estarão impedidos de realizar transações financeiras, segundo o BCB. Essa restrição, caso aplicada, pode impactar significativamente o mercado, pois visa garantir que todos os processos sigam um padrão de segurança e transparência.
Impactos para as Empresas e o Mercado Financeiro
As exigências do Banco Central buscam criar um ambiente financeiro mais seguro e transparente, e o cumprimento das novas regras é essencial para a continuidade dos serviços oferecidos pelas carteiras digitais. Empresas que oferecem carteiras digitais precisam adaptar seus sistemas para garantir que a comunicação entre os sistemas de pagamento e seus usuários esteja em conformidade com as diretrizes de mensageria, garantindo a segurança dos dados e a clareza das informações transmitidas durante as transações.
O que as bandeiras de cartões devem fazer
O instituidor (Bandeiras) deve, ainda, deixar claro a todos os interessados que os participantes que não estiverem devidamente aderentes às regras dos arranjos de transferência até a mencionada data limite ficarão impedidos pelo instituidor de realizar esse tipo de transação.
RESUMO: Normas e exigências regulatórias a serem cumpridas
Circular 3.978: dever de atender as normas de PLD incluindo na mensageria das transações os dados obrigatórios conforma a especificação que será compartilhada pela Adquirente.
Atender a Resolução 150/ 2021 que são assinatura dos contratos com a bandeiras de cartões (VISA, MASTER, ELO, AMEX E HIPERCARD
Assinatura de um novo contrato com a Adquirente
Registro nas bandeiras (Responsabilidade das Adquirentes)
Tirar a Certificação PCI DSS
Estar em compliance com as regras de KYC, governança de PLD e mensageria
BCP - Consultoria em meios de pagamentos
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